O Dia do Advogado, comemorado no dia 11 de agosto, teve um marco na área da advocacia de Castanheira. Neste dia foi entregue o primeiro registro de usucapião extrajudicial de nossa região. Os contemplados com o benefício foram a Sra. Sugi Tabata Brandão e seu esposo, Guilherme Passele.
Se o termo parece estranho para alguns, lembra a luta de muitos cidadãos pelo reconhecimento de sua propriedade direto nos Cartórios, onde uma Ata Notarial bem redigida, como lembra o leitor Edivaldo Maurício, é o primeiro passo (sem a necessidade de recorrer ao Judiciário).
Neste processo, a participação de um ou mais advogados é fundamental. É neste ponto que o trabalho dedicado de Orlando Geraldo de Oliveira e Alexandre Herrera de Oliveira, pai e filho, do Escritório de Advocacia Herrera e Oliveira merece destaque.
“Não é de hoje que ser o primeiro em algo se demonstra desafiador, a princípio pela falta de experiência prática, pois a leitura nos traz o conhecimento teórico, isso falando de todos os envolvidos em qualquer situação, tanto da parte de quem busca como por aquele que efetivamente presta o serviço”, destacam a propósito do desfecho feliz.
Orlando e Alexandre lembram que o casal, muito conhecido e querido na comunidade castanheirense, agora como proprietários do imóvel em questão, tem a segurança de, entre outros benefícios, contrair empréstimos e participar de programas governamentais voltados para o desenvolvimento - no caso deles da área de cultivo -, não sendo o registro só um papel meramente ilustrativo, mas incorporando um sentimento real de pertencimento.
Reiterando a alegria “pelos direitos satisfeitos” para Sugi Tabata e Guilherme Passele, destacam também o sentimento deles próprios, como advogados, de sentirem que “os vários anos de estudos realmente fazem sentido para as pessoas que os procuram e renovam a esperança de um novo rumo para a desjudicialização” (solução de conflitos por meio de métodos alternativos extrajudiciais, desincentivando o ingresso de novos processos no Poder Judiciário).
Importância do Código de Processo Civil
A possibilidade de se realizar os procedimentos de usucapião na modalidade extrajudicial só foi possível com o advento da entrada em vigor do Código de Processo Civil (lei nº 13105/2015), que alterou a lei de registros públicos, e posteriormente sendo regulamentado em 2017, pelo provimento 65/2017 do CNJ e pela lei 13.465 de 2017, que trouxeram inovações ao mundo jurídico no aspecto de dar mais agilidade nos procedimentos de usucapião.