Justiça determina volta aulas, mas contágios por Covid voltam a subir em Castanheira

RESUMO DA NOTÍCIA

Depois de um breve período de queda nos índices de contágio por Covid em Castanheira, índices começam a subir, mesmo que de forma lenta. Mesmo com este cenário, justiça determina volta as aulas e sem perspectiva de imunização para os professores.
No dia em que o Ministério Público Estadual, por intermédio da promotoria de justiça civil, em Juína, instaurou um inquérito civil para determinar que o chefe do executivo, Jakson de Oliveira Rios Júnior e a Secretária de Educação, Rosenir Monteiro Melo, elaborem um plano de ação de até 10 dias, com medidas de biossegurança, para a volta das aulas em toda a rede pública e privada do município, Boletim Epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde registra uma tendência de aumento nos índices da Covid 19 no município.

Tomando-se como exemplo os últimos três boletins emitidos pelo órgão municipal, no período de 06 a 11 de maio, os número de casos confirmados evoluiu de 456 para 471 e os casos ativos de 11 para 20. Os casos em monitoramento no dia 06 de maio eram 12, nesta terça-feira, 11 de maio, são 23. No mesmo período, Castanheira voltou a registrar mais um óbito. Agora são 20 mortes, no município, ocasionadas pelo vírus.

Apesar deste índice crescente, a realidade do avanço da epidemia no município está longe dos índices apresentados nos primeiros meses do ano. Como parâmetro, no dia 20 de janeiro os casos ativos eram 49 e os casos em monitoramento 91. Até aquela data, o município tinha registrado apenas 03 óbitos, tendo início, assim, a um período que chegou a inseri-lo no grupo de municípios com alto risco de contaminação em Mato Grosso, obrigando o prefeito Juninho a adotar medidas mais restritivas. 

A decisão do MPE em determinar a volta das aulas em Castanheira e Juína, respalda-se na Lei Estadual 11.367/2021, que entrou em vigor nesta terça-feira, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador Mauro Mendes, com a mesma orientação para todos os municípios de Mato Grosso. Pelo texto, entre outras medidas, caso não cumpram o que determina a lei, os prefeitos receberão punições.

Segundo o Promotor de Justiça Marcelo Linhares, a lei prevê que pelo menos 30% dos alunos matriculados devem frequentar as aulas presenciais. Os pais, contudo, não são obrigados a enviar os filhos para as escolas, desde que optem pela modalidade de ensino híbrido, com aulas online. O texto também não ampara uma cláusula defendida em várias discussões sobre o assunto da volta as aulas, que é a imunização dos professores com a vacina da Covid 19.