Os dispositivos da lei complementar nº 503/2005, relacionada ao Código Tributário, que trata da planta genérica de valores venais dos imóveis urbanos de Castanheira, serão alterados.
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal através do parecer nº 09/2021 recomendou e conseguiu a aprovação dos termos projeto de Lei nº 15/2021 assinado pelo prefeito Jackson de Oliveira Rios Júnior, que resulta na alteração dos valores venais dos imóveis urbanos em Castanheira.
A título de compreensão, o valor venal de um imóvel é uma estimativa de preço para compras e vendas que o Poder Público estipula para determinados bens. Ou seja, o preço que a propriedade alcançaria numa transação à vista, de acordo com a análise da Prefeitura de cada cidade.
Para chegar a esse valor, o município busca embasamento no preço praticado no mercado e determina o valor final do metro quadrado do terreno urbano e da área construída. Com resultado obtido, são determinados os valores dos impostos cobrados do contribuinte.
A importância de conhecer o valor venal de um imóvel está no fato de que ele é um fator relevante de análise para o cálculo do preço de mercado da propriedade. Por meio dele, os corretores podem determinar o mínimo pelo qual um imóvel pode ser vendido.
Essa avaliação também é importante nos processos judiciais. Por exemplo, as ações de inventário e partilha de bens, o pagamento de financiamentos, a transferência de titularidade e a quitação de tributos para os órgãos públicos.
Como em Castanheira os valores estão defasados, uma equipe técnica fez um levantamento, definindo por cores as áreas da cidade, com valores específicos de acordo com a localização, levando em conta os preços atuais praticados no mercado imobiliário.
Um dos aspectos positivos desta atualização relaciona-se, por exemplo, com financiamentos bancários. Por outra, é inevitável que os cálculos do IPTU sejam corrigidos.