Castanheira: Áreas de invasão da cidade no alvo de desafetação

RESUMO DA NOTÍCIA

Áreas invadidas do perímetro urbano de Castanheira e que hoje possuem residências, têm parecer favorável do legislativo para ação do executivo que visa a regularização.
A Câmara Municipal de Castanheira aprovou parecer  nº 06/2021 da Comissão de Justiça e Redação da Casa sobre o Projeto de Lei nº 13 do Executivo que autoriza a desafetação das áreas pertencentes ao poder público de Castanheira que com o tempo foram ocupadas por residências, não tendo, por isto, condições de serem regularizadas pelo Instituto de Terras de Mato Grosso (O Intermat).

O Direito Administrativo estabelece o conceito de “afetação” e “desafetação” dos bens públicos, significando, no primeiro caso, que um bem público cumpre determinada finalidade, como por exemplo, servir como rua, praça, prédio da administração ou área verde ou área institucional. A Desafetação, por outro lado, é o ato que retira ou altera a finalidade determinada de bem público para classificá-lo como bem dominial, ou seja, de uso de quem passou a ter domínio.

Segundo a Comissão do legislativo castanheirense, a iniciativa do projeto de lei está correta, respeitando os termos do Artigo 30 da Lei Orgânica Municipal, que orienta o executivo a promover, no que lhe couber, o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. 

Em Castanheira, com o avanço da ocupação urbana, muitos espaços pertentes ao município foram ocupados em ações ordenadas ou não, hoje representando parte significativa de alguns Bairros. São os casos dos  agrupamentos residenciais existentes na antiga pista de Motocross do município e nos limites do Cohab Noga, na saída para Juruena. 

Para o presidente da Câmara, Lourival Alves da Rocha, só depois deste processo os proprietários desta áreas poderão requerer o título definitivo. Integram a Comissão que deu parecer favorável da matéria, aprovada em plenário, os vereadores Juares Máximo da Silva, presidente; Marisa Aparecida Jardini, relatora; e Amilcar Pereira Rios, membro.