"Escola foi abruptamente fechada por decisão administrativa do Governo do Estado", diz texto
A Dra. Raiane Santos Arteman Dall’Acqua, Juíza da 2ª Vara da Justiça, sediada em Juina, deferiu a tutela de urgência requerida pelo Dr. Teilon Augusto de Jesus e Dra. Bruna Thaynara Guimarães Garcia, determinando a suspensão do fechamento da Escola Estadual Mário de Andrade, na comunidade Nova Conquista, no 3º Assentamento, em Castanheira.
Os autores da ação relatam que a referida Escola, em funcionamento há mais de 17 anos, foi abruptamente fechada por decisão administrativa do Governo do Estado, sem consulta prévia à comunidade escolar, contrariando o princípio da gestão democrática previsto no Artigo 206, inciso VI, da Constituição Federal e da Lei estadual nº 12.412/2024.
Com a decisão de fechamento, os estudantes foram realocados para a Escola Estadual Paulo Freire, localizada a uma distância consideravelmente maior, aumentando o percurso e comprometendo a segurança e o desempenho dos alunos, sobretudo considerando as precárias condições das estradas na região, evidenciadas por todos e vídeos juntados aos autos.
Com a decisão, determina-se a suspensão, devendo o requerido, no caso o Governo do Estado de Mato Grosso, assegurar a continuidade de suas atividades educacionais para o ano letivo de 2025, com a alocação de recursos humanos e materiais necessários, num prazo de 10 dias, sob a pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 100.000,00.
Diante do procedimento comum cível, o Governo do Estado será citado, para apresentar contestação no prazo legal. O Ministério Público, por seu turno, será intimado a manifestar-se, em razão do interesse público envolvido na matéria, cumprindo as diligências necessárias.
O que é
Uma Ação Civil Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência é uma ação judicial que busca a resolução de um conflito civil com base no direito material e aplicável e, ao mesmo tempo, requer uma medida urgente para proteger direitos que podem estar sendo ameaçados ou violados.
Trata-se de um procedimento judicial comum, utilizado para discutir direitos civis, tendo como objetivo principal garantir a aplicação de uma norma jurídica para resolver uma situação concreta.
Ela segue o rito ordinário previsto no Código de Processo Civil (CPC), o que significa que inclui fases como petição inicial, contestação, publicação de provas, sentença, entre outros.