Uso de máscaras: índice em Castanheira ainda é pequeno

Já circula pela cidade de Castanheira, texto em duas páginas impressas, parte de decreto estadual, versando sobre a obrigatoriedade, a partir de 5 de maio, de máscaras para funcionários e clientes de quaisquer estabelecimentos, enquanto durar o decreto de calamidade pública em Mato Grosso em decorrência da COVID 19.

Segundo lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado, a não observação desta orientação vai implicar em multa de R$ 80 por pessoa, aplicada ao estabelecimento. A fiscalização será feita pela Policia Militar, Procon e Vigilância Sanitária.

Como o decreto que define a medida contempla estabelecimentos públicos e privados, a obrigatoriedade do uso de máscara, ainda que facial, inclui a participação de pessoas em cultos, missas, ritos e quaisquer ajuntamentos humanos. 

Em Castanheira a presença de pessoas em tais cenários diminuiu bastante, desde que novo decreto municipal possibilitou uma maior flexibilização sobre atendimento. Quanto ao uso das máscaras, não tem havido a mesma adesão como em Juína, conforme pesquisa feita em alguns supermercados. Com a força do decreto 465/2020, publicado no Diário Oficial, espera-se que haja mudança de postura.