Semana que passou inseriu mais um item na agenda de reclamações do castanheirense, onde os buracos da MT 170, que a cada dia se multiplicam, ocupam o topo: as constantes quedas de energia.
“Tá horrível isto, viu!”, registra Leandra Grifante, num debate aberto em página das redes sociais. “Aqui na linha 01 a queda de energia acontece a toda hora”, destaca Jaqueline Rosa, dimensionando a queixa. Maria Pereira fala em perdas: “Aqui foi a TV, na minha mãe, a geladeira”.
Embora alguns, desencantados, acreditem que a solução só pode vir de outro plano (“Só Deus Deus mesmo!”, Vera Lúcia de Oliveira), no caso de perdas é possível ressarcimento, como destaca, na discussão, Rosangela Nascimento Moreira.
Antes de indicarmos o caminho das pedras, é importante lembrar que as quedas de energia são muito comuns, especialmente por conta dos picos de energia ou até mesmo por raios nesta época de estação chuvosa. Com isto, muitos aparelhos eletroeletrônicos podem ser danificados, gerando perdas.
Resolução normativa nº 499 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), destaca que após a danificação de algum bem conectado a rede elétrica, o consumidor poderá requerer o ressarcimento de prejuízos. Para isto, precisa, em primeiro lugar, comunicar a companhia de energia elétrica e anotar o protocolo fornecido, bem como registrar a data e hora que ocorreu a queda de energia.
Este ressarcimento, contudo, vai além dos aparelhos eletroeletrônicos. É o caso das perdas de alimentos ou medicamentos por causa da demora no restabelecimento da rede elétrica. Nos dois casos, constatada e veracidade, haverá o concerto ou entrega de um novo pertence ou ressarcimento financeiro.