Alienação parental: é preciso entender o motivo da recusa da convivência com um dos pais

RESUMO DA NOTÍCIA

Texto do Jornal da Lei, do Jornal do Comércio, de Porto Alegre, RS, destaca aspectos interessantes de um problema muito sério no seio de algumas famílias.
Disposta pela Lei Federal 12.318 de 2010, a alienação parental é o ato de interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente que pode ser promovida ou induzida por um dos seus genitores, pelos avós ou por aqueles que tenham a criança ou adolescente sob a sua guarda, fazendo que ela tome para si a mágoa, a raiva ou o ódio de outra estrutura relacional que não é a sua, tendo como uma das consequências o repúdio a um de seus genitores e o vínculo com este prejudicado.

Para promover ainda mais a discussão a respeito do tema, o Castanheira News reproduz conversa do Jornal da Lei com a especialista em Direito Civil com ênfase em Família e Sucessões e presidente do Instituto Proteger, Melissa Telles Barufi, por considerar o tema, objeto de trabalho de curso da psicóloga e professora Agda Fernanda Pilegi Nunes.

Jornal da Lei - O que pode levar a uma alienação parental?

Melissa Telles Barufi - Uma das principais causas que levam a essas situações é um relacionamento amoroso mal resolvido entre os genitores, quando ambos acabam não tendo inteligência emocional para lidar com os conflitos de ordem conjugal e envolvem os filhos nessas situações.

JL - Quais as situações mais comuns de alienação parental que a senhora encontra?

Melissa - Não permitir a convivência do filho com o genitor alienado e desqualificar o poder familiar e o próprio genitor são as situações mais comuns. Por exemplo, um casal decide conjuntamente que seu filho só vai poder sair aos 15 anos. Um tempo depois, eles se separam. Então acaba acontecendo do genitor que ficou com a guarda começar a permitir que o filho saia antes dos 15 anos, com o intuito de desqualificar o exercício de poder parental de quem não tem a guarda. O ideal é que ambos tenham concordância na forma de educar o seu filho, ainda que estejam divorciados.

JL - Como identificar que estou sendo um genitor alienado e como agir nesses casos?

Melissa - Os genitores precisam ficar atentos ao que a criança está demonstrando no dia a dia. Por exemplo, não é normal uma criança não querer ir visitar um dos pais. Precisamos nos questionar do porquê dessa negativa. Vale lembrar que nem todo o motivo de rejeição que a criança apresenta se configura numa alienação parental. Ela pode simplesmente não querer ir passar um fim de semana na casa de um dos pais por diversos motivos não relacionados a isso. A constatação de buscar entender o motivo da recusa da convivência é essencial. Nesses casos é importante procurarmos auxílio de profissionais da área da saúde, como um psicólogo, para que tenhamos orientação de como agir em determinadas situações. O que não pode ser feito é culpar o outro responsável, isso não vai resolver o problema. Depois de ser constatado que sim, a pessoa está sendo impedida de conviver com o filho de forma injustificada, o ideal é procurar um profissional da advocacia para entender os caminhos jurídicos e os intermédios que terão que ser utilizados para sanar essas ocorrências de atos de alienação parental.

JL - Quais são as principais consequências de uma alienação parental no filho de um casal?

Melissa - Existem muitos estudos na área da psicologia que trazem todas as consequências da alienação. Sabemos que uma criança alienada vai apresentar uma rejeição pelo genitor alienado e há também a questão do conflito de lealdade, no qual ela se vê numa situação que terá que escolher entre um dos pais. Se formos fazer uma pesquisa, acharemos essas e outras consequências que podem aparecer. Eu prefiro destacar como consequência o sofrimento de uma criança ao estar inserida dentro de um conflito familiar. Precisamos sempre agir de forma preventiva para que elas não venham a sofrer com isso.

JL - Quais seriam as medidas cabíveis para quem comete esse tipo de ato?

Melissa - A lei traz alguns incisos em relação a isso. O juiz pode declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador, estipular uma multa, determinar acompanhamento psicológico, e até alterar a guarda. Ou seja, a pessoa que comete a alienação parental pode sim perder a guarda sob uma criança. Vale destacar que isso vai depender de toda a gravidade e das provas que existirem dentro do processo. Cada caso é um caso.

JL - Qual a melhor maneira de lidar com os problemas de alienação parental?

Melissa - O maior meio de combater é a conscientização de que atos de alienação parental são prejudiciais ao desenvolvimento da criança e do adolescente. Um casal deve ter a consciência da importância de separar o que pertence a conjugalidade e o que é da parentalidade.