COVID 19: Novo decreto flexibiliza medidas em Castanheira

RESUMO DA NOTÍCIA

Consumo de bebida alcoólica, horário de funcionamento do comércio relacionado a degustação e aulas presenciais são capítulos alterados em novo decreto relacionado a COVID 19 em Castanheira.
O prefeito municipal de Castanheira, Jakson de Oliveira Rios Júnior, acaba de assinar novo decreto – Nº 10/2021 -, reformulando, consolidando, estabelecendo e fixando novos critérios para aplicação de medidas excepcionais, de caráter temporário, relacionados ao novo coronavírus – COVID 19 – no município.

O texto leva em conta termos da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, a declaração de emergência em saúde pública da Organização Mundial da Saúde, entre outros documentos, com foco numa gestão humanizada, que auxilie a população acerca da pandemia em curso e que teve avanço acentuado a partir do final do ano, atingindo seus maiores índices em vários parâmetros. 

Em relação ao decreto nº 07, de 26 de janeiro, uma das alterações foi no artigo, inciso e parágrafo relacionado as atividades escolares presenciais da educação infantil, ensino médio e superior público e privado no município, que deveriam manter atividades suspensas. Agora as instituições privadas estão autorizadas a voltar com aulas presenciais, desde que o número máximo por sala não exceda ao limite de 10 alunos.

Uma das grandes expectativas da população, especialmente os que apreciam a vida noturna, estava relacionada, nos últimos dias, ao Artigo 5º, nos parágrafos 1º e 2º, que restringiam o consumo de bebida alcoólica em espaços de uso públicos como praças, calçadas, campos de futebol, parques etc., bem como em estabelecimentos privados, tais como bares, botecos, lanchonetes restaurantes, mercados, supermercados, padarias, espaços de pesque e pague, carrinhos/trailers de comidas, espetinhos, etc. A lei seca acabou. Com a liberação, consequentemente não serão mais aplicadas quaisquer penalizações. 

Outra alteração esperada, especialmente pelo setor de degustação, diz respeito ao horário de atendimento presencial. No documento anterior definiu-se o espaço entre 06h e 21h no artigo 9º. A partir desta terça-feira estende-se o período até as 23 horas e exclui-se o inciso primeiro, que tratava da proibição da venda de bebida alcoólica. 

A última alteração diz respeito ao 17º artigo. Como já frisado, as escolas particulares estão autorizadas a retornarem com as aulas presenciais, desde que condicionem ao número máximo de 10 alunos por sala de aula. Já as escolas públicas municipais manterão por tempo indeterminado a orientação anterior. 

Neste caso das escolas municipais, o  ano letivo já teve início nesta segunda, com o trabalho de preparação do material didático a ser encaminhado aos alunos e com a criação de vias de contato, através de grupos do WhatsApp, com pais e responsáveis para o “modus operandi” do sistema remoto. O retorno presencial só acontecerá quando houver reversão nos indicativos do coronavírus e as autoridades sanitárias atestarem um nível razoável de segurança.