O prefeito de Castanheira, Jackson de Oliveira Rios Júnior, assinou nesta terça-feira, 26, o decreto nº 07 relativo a medidas de enfrentamento da Covid 19 no município.
O texto reformula, consolida e estabelece novos critérios para a vida em comunidade, do comércio a instituições religiosas, considerando o avanço do vírus num cenário global e leva em conta orientações estabelecidas em documentos similares do governo do Estado e do Ministério da Saúde.
Pelos seus termos, um dos novos critérios definidos diz respeito ao consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso públicos – praças, calçadas, campos de futebol, praças, etc – e em estabelecimentos privados, tais como bares, botecos, lanchonetes, restaurantes, mercados supermercados, padarias, carrinhos/trailers de comida em geral. Como em Juina e vários outros municípios, estabelece-se um período que costumeiramente chamam de lei seca.
Segundo o decreto, o dono ou representante legal de quaisquer espaços de consumo de bebida alcoólica será responsabilizado, podendo ser penalizado em caso de descumprimento desta medida e outras como a não exigência de máscaras faciais, não observação do distanciamento entre mesas e uso acima de 50% dos assentos disponibilizados em seus espaços.
Como em Castanheira muitos estabelecimentos comerciais não cobram o uso de máscara facial de parte dos clientes, o cumprimento passa a ser uma exigência, inclusive nos espaços de degustação como lanchonetes e bares. Neste caso, os clientes deverão usar máscaras enquanto não forem servidos.
Diante do relaxamento de muitos, o texto reforça que em todos os espaços de ajuntamento humano, como estabelecimentos comerciais, igrejas, etc., deve existir material de orientação, em local visível, sobre medidas como lavar as mãos com água e sabão, higienização das mãos com álcool gel (70%) ou álcool (70%), evitar-se apertos de mão, abraços, beijos e manter distanciamento, entre outras. No caso de higienização, todos devem oferecer esse material.
As escolas públicas devem continuar com aulas presenciais suspensas, igualmente as atividades esportivas. As instituições privadas estão autorizadas a funcionarem, dentro de normas especiais, definidas no decreto. As celebrações religiosas estão permitidas, desde que não excedam a uma hora, observe-se o limite de ocupação espacial e aconteçam em ambiente não refrigerado, com janelas abertas.
No caso do atendimento ao público relacionado a instituições como bancos e supermercados, todos devem manter um funcionário para orientar e direcionar o público, devendo ser evitada a presença de idosos e crianças e vários integrantes de uma mesma casa. Cuidados como distanciamento e não ajuntamento devem ser obedecidos.
Todos os termos do decreto podem ser conferidos no Site da Prefeitura Municipal de Castanheira. O link de acesso é http://www.castanheira.mt.gov.br/noticia/906/novo-decreto-sobre-convivencia-em-tempos-de-covid