Queimada urbana de alto risco chama a atenção de castanheirense

RESUMO DA NOTÍCIA

Área nas proximidades da Rua Marechal Rondon pega fogo e quase provoca incêndio em residência.
Com algumas áreas de vegetação no perímetro urbano, como a do aeroporto e a que estabelece limite com a Rua Marechal Rondon, no Bairro Santo Antônio, Castanheira enfrenta graves perigos em tempos de clima seco. 

Na manhã desta sexta-feira, 23, um foco de incêndio que, segundo moradores do Bairro Santo Antônio, começou a algum tempo, alastrou-se por vasta área de proprietários como o João da Eva e Paulo Júnior. Neste caso, sua residência esteve sob risco.

Ninguém sabe apurar com precisão a origem do incêndio, que consumiu um estoque de toras de uma Serraria que até a pouco tempo funcionava na área afetada e chamou a atenção de moradores de outras regiões, pela densa fumaça.  

Para evitar maiores consequências, uma vez que diversas residências próximas são de madeira, muitas pessoas atuaram como voluntárias, tentando debelar as chamas, o que foi impossível, devido aos fortes ventos. Um carro pipa somou-se aos esforços. 

Perigos

Além do risco de danos materiais, as queimadas urbanas, com a propagação da fumaça, pode trazer sérios danos à saúde. No caso da região afetada, existe um grande contingente de crianças, que podem ser afetadas especialmente por doenças respiratórias como bronquite aguda ou crônica e asma.

Segundo autoridades, é uma prática comum dos moradores da cidade atear fogo no lixo, em restos de poda ou roçagem e em terrenos ou espaços vazios com muito mato. Em dias de ventos fortes, contudo, a prática pode trazer sérias consequências. 

As pessoas que mais sofrem com a ação impensada de algumas pessoas, em atear fogo nestes cenários, em época de estiagem, além das crianças, são os idosos, pois a inalação da fumaça pode provocar, além dos problemas já citados, irritação nos olhos, nariz e garganta, tosse, falta de ar, vermelhidão e alergia na pele, entre outros. 

Crime

As queimadas urbanas “são consideradas crime ambiental, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998 que, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou a segurança dos animais, ou destrua a flora”. 
 
Especialista alerta
 
“Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas”, destaca a professora do curso de Biologia da Universidade de Araraquara, São Paulo, Flávia Sossae, em artigo nas redes sociais sobre o tema.