Há menos de 90 dias das eleições de 2024, para escolha de prefeito, vice e vereadores, menos de duas para início das convenções e menos de um mês para o fim das mesmas – 20 de julho e 05 de agosto – em Castanheira aos poucos o cenário vai se definindo.
Do quadro do legislativo atual, que está em recesso, é quase certo que todos os vereadores concorrerão a reeleição, se os nomes forem referendados nas convenções. Na corrida pelo legislativo, o atual prefeito, Jakson de Oliveira Rios Júnior, do União Brasil, tem grandes possibilidades de ser candidato único, com candidato a vice quase definido, segundo fontes.
Os prazos de curto prazo definidos pelo calendário das Eleições Municipais, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024, são os seguintes:
Datas e prazos
Desde último sábado (06), algumas restrições aos candidatos e agentes públicos estão valendo até o dia do pleito. No caso dos candidatos, estes não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas. Já os agentes públicos, não podem contratar shows, realizar inaugurações ou concursos.
Outra data importante é 20 de julho. Neste dia, o TSE divulgará o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Segundo o Tribunal, com os dados é possível “calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais”.
Conforme estabelece o Calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos e federações poderão realizar convenções entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, data determinada na Lei n° 13.165/2015.
Os partidos políticos podem realizar, antes das convenções, as prévias eleitorais para saber a opinião dos filiados sobre a escolha de candidatos para os cargos.
No dia 06 de agosto inicia vedações às emissoras de rádio e televisão. Os veículos de comunicação, em sua programação normal e noticiários, incluindo entrevistas jornalísticas, não podem:
- Transmitir imagens de pesquisas ou consultas populares eleitorais que identifiquem o entrevistado ou manipulem dados.
- Veicular propaganda política.
- Dar tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações, inclusive retransmitindo lives eleitorais.
- Divulgar filmes, novelas, minisséries ou outros programas que façam alusão ou crítica a candidatos, partidos, federações ou coligações, exceto programas jornalísticos ou debates políticos.
- Divulgar nome de programa que se refira a candidatos escolhidos em convenção.
Dez dias depois, em 16 de agosto dá-se início a propaganda eleitoral geral. No entanto, a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. No caso de 2º turno, a propaganda nos meios de comunicação ocorrerá de 11 a 25 de outubro.