COVID-19: Prefeita decreta fechamento do comércio em Castanheira

“Ninguém deve sair na rua. Mesmo que tenha que ir ao Supermercado, evite ao máximo”. A declaração do Ministro da Saúde, o médico sul-matogrossense Luiz Henrique Mandeta, novas medidas adotadas pelo governo do Estado e outras similares em todo o país,  respaldam a decisão do governo municipal de Castanheira, através da prefeita Mabel de Fátima Milanezi Almici, de determinar o fechamento de quase todos os estabelecimentos comerciais e de serviços do município a partir desta segunda-feira, 23 de março, como forma de contribuir para a contensão do avanço do coronavírus (COVID-19).
 
Pelos termos do decreto nº 12/2020, lojas lotéricas, pontos de atendimento de serviço bancário, comércio lojista, academias, clínicas de estética, salões de beleza, manicure, pedicure, cabeleireiros, barbeiros e barbearias, tatuadores e congêneres, bares, restaurantes, lanchonetes, carrinhos/trailers de comidas, espetinhos, sorveterias, vendas de açaí e similares, serviços de alimentação, casas de produtos agropecuários, casas de materiais de construção, feiras livres, bares e lanchonetes, devem fechar. 
 
No caso de empresas que vendem produtos, como lanchonetes, será permitida a prestação de serviço de entrega a domicilio, a partir de contatos feitos por aplicativos. As portas dos estabelecimentos, contudo, devem permanece fechadas. O mesmo se aplica a empresas que vendem produtos agropecuários e materiais de construção. 
 
Os supermercados, mercados, mercearias e farmácias estão fora dessas restrições. Mesmo assim devem manter filas organizadas, de forma que os clientes mantenham entre si a distância de dois metros, com equipes de apoio na entrada e saída para orientar o movimento. 
 
O decreto normatiza até a presença de público em velórios. O recomendável é que as pessoas evitem a visitação, sendo permitida a presença de no máximo dez pessoas por sala, ficando proibida a circulação em áreas externas e a distribuição de lanches. Outros eventos públicos estão proibidos por tempo indeterminado.

Nos últimos dias, mesmo com as primeiras medidas provisórias e emergenciais, definidas em outro decreto do executivo (nº 10/2020), orientando sobre certos cuidados, como evitar-se a aglomeração de pessoas, muitos castanheirenses não levaram a sério o protocolo. Neste sábado, 21, alguns supermercados da cidade estavam superlotados. Em locais públicos, especialmente de alimentação, alguns fequentadores chegaram a observar que “tudo isto é exagero”. 
 
Uma fonte do Innovare News destacou que na região do Vale do Seringal as rodas de tereré continuaram e muitos amigos planejavam jogar futebol na tarde deste domingo. 

Apesar dos vários “achares”, autoridades continuaram insistindo na necessidade do isolamento social, considerando pareceres de autoridades renomadas da área de saúde pública do mundo inteiro. Agora, as posturas devem mudar, pois a força do decreto impõe sanções aos infratores.
 
Algumas empresas com presença no município, contudo,  já tinham se antecipado as medidas do executivo. A Sansão Nutrição, uma das maiores, já não tem atendimento presencial. O Escritório Herrera de Advocacia já adotou a mesma medida. O Banco Sicredi, a exemplo de outras agências, anunciou no final de semana um padrão diferenciado de atendimento, via plataformas digitais. 
 
Mesmo sem a edição do novo decreto do executivo outras, como as do segmentos de roupas, já tinham anunciado a interrupção por tempo indeterminado das atividades presenciais a partir desta segunda, 23. Neste caso vão utilizar a ferramenta conhecida como condicional.
 
Confira o decreto copiando e colocando:  https://www.castanheira.mt.gov.br/noticia/735/decreto-n-12-do-executivo-medidas-temporarias-emergenciais-de-enfrentamento-do-coronavirus