A participação social é imprescindível para o exercício da cidadania. Afinal, o contato dos cidadãos com a esfera pública, em todos os seus âmbitos, aproxima-os de processos, ações e políticas públicas que dizem respeito às suas vidas e impactarão no seu dia a dia. Muitas pessoas se sentem incapazes, de mãos atadas frente às decisões do poder público. Mas existe uma saída: participar.
Os conselhos municipais, também chamados de conselhos de políticas públicas, são uma das ferramentas que possibilitam aos cidadãos uma participação ativa no processo de criação de políticas públicas no Brasil. Infelizmente, é possível que você quase nunca ouviu falar desse tema. É porque os conselhos de fato são pouco divulgados e, consequentemente, ficam invisíveis para boa parte da população.
A existência dos conselhos é uma vitória para a cidadania. Em 2015, surgiu a campanha #OcupaConselho, que tem o objetivo de fomentar a vontade de participar dos conselhos de bairros e municípios e conscientizar sobre a importância deles para a população. Vamos ver o que há de mais importante a saber sobre esses espaços.
A CONSTITUIÇÃO GARANTE A EXISTÊNCIA DOS CONSELHOS
No artigo 29, inciso XII da Constituição Federal, estão dispostas as atribuições dos municípios. É ali que está prevista a “cooperação das associações representativas no planejamento municipal”. No artigo 198, encontramos a previsão de “participação da comunidade em ações e serviços relacionados à saúde”.
De forma mais consistente, no art. 204 fala-se na participação da população no que diz respeito à assistência social, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
Portanto, é garantia constitucional a implementação e organização de ambientes, órgãos e espaços para a discussão dessas políticas públicas – ao menos, em primeiro momento, nas áreas da saúde, educação e assistência social.
Essa forma de participação social ocorre em âmbito federal, estadual e municipal, e foi uma conquista do povo. A ideia dos conselhos surgiu antes da formulação da Constituição de 1988, a partir do debate e das mobilizações populares que reivindicavam a institucionalização da presença da sociedade civil nas decisões tomadas pelo Poder Executivo.
Dentro dos conselhos, a população pode verdadeiramente exercer sua cidadania, participando da construção de políticas públicas, leis, ações e tudo o que tem influência sobre a cidade em que se vive.
OS CONSELHOS SÃO ESPAÇOS DE ENCONTRO DA SOCIEDADE CIVIL COM O PODER PÚBLICO
Os Conselhos Municipais, ou populares, são espaços compostos por representantes do poder executivo e da sociedade civil. Metade dos membros são provenientes de órgãos da sociedade civil, enquanto a outra metade são representantes do Estado.
A participação popular é garantia constitucional nas áreas de seguridade social, educação, entre outras. Por isso, normalmente existem vários conselhos em um único município, pois cada um trata de uma área diferente do interesse público, como: educação, saúde, infância e juventude, direitos da mulher, mobilidade urbana, meio ambiente, entre outras. No Politize, você pode ler sobre as funções dos Conselhos de Juventude, a partir dos relatos de um ex-membro de um desses grupos.
A denominação desses conselhos pode variar de acordo com as suas atribuições e a área em que atuam. Os conselhos citados pela Constituição – como de educação, saúde e assistência social – são Conselhos Municipais de Políticas Públicas, pois neles há, de fato, toda o debate e tomada de decisão em torno dessas políticas. Nesses espaços, a sociedade civil pode intervir na implementação de políticas públicas, questionar seu funcionamento e propor alterações e melhorias. Afinal, é o povo que sente as consequências das medidas do poder público.
Já em conselhos municipais de outras áreas, como de Direitos da Mulher, da Juventude, do Meio Ambiente, a função pode ser consultiva. Dependerá do que estiver disposto na lei orgânica de cada município. No gráfico abaixo, você confere quantos conselhos de cada área existem no Brasil, segundo a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados:
Apesar de a Constituição prever a participação popular na deliberação de alguns temas, é nas leis orgânicas dos municípios que estão mais detalhadas as informações sobre os conselhos. Nelas estão previstas a quantidade de conselhos na cidade, áreas de interesse em que atuarão e também outras regulamentações necessárias. As atribuições, funções e o funcionamento dos conselhos estão registradas em seus respectivos regulamentos.
Muito importante: os conselheiros, ou seja, os representantes oficiais de cada conselho normalmente mudam a cada ano e têm um número fixo. Entretanto, as reuniões são abertas a toda a população, então todos podem participar!
SÃO ESPAÇOS PERMANENTES DE DEBATE DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Conselhos municipais são órgãos colegiados, permanentes e deliberativos – e, às vezes, apenas consultivos. Mas o que isso significam essas características?
- São permanentes porque são determinados pela Constituição, além de criados por lei orgânica e regulamentados por seu regimento ou estatuto;
- São colegiados porque existe sempre uma “mesa” formada pelos representantes oficiais daquele conselho. Essas pessoas são chamadas conselheiras e têm responsabilidades perante o órgão. Geralmente, não são remuneradas para exercer essa atividade. Elas fazem parte do órgão, em caráter formal, cumprindo mandato de um ou dois anos. Para tal, a pessoa deve ter visibilidade e representatividade na área à qual diz respeito o conselho. Por outro lado, em muitos conselhos, os representantes da sociedade não podem ocupar cargo de livre nomeação no poder público na área de que trata o órgão. É o caso de conselhos do Fundeb, conselhos de assistência social e conselhos de saúde;
- Por último, são órgãos deliberativos porque visam à discussão que será encaminhada e transformada em ação – por vezes, em uma política pública. Determinam a ocorrência ou não de ações públicas, mas não lhes é atribuído executar a ação.
OS CONSELHOS PROPÕEM, FISCALIZAM, CONTROLAM E DELIBERAM
As principais funções dos conselhos municipais são propor diretrizes das políticas públicas e fiscalização, controlar e deliberar sobre tais políticas.
Muitas vezes, é o Conselho Municipal de cada área que aprovará uma lei ou ação que o Estado queira tomar sobre determinado assunto. Portanto, quando os conselhos existem, a deliberação de novas ações do poder público passa por um grupo composto por representantes da sociedade civil antes de realmente ser implantado. Trata-se de uma influência significativa da sociedade civil sobre as ações do poder público.
Há, também, a previsão de controle de recursos. Por exemplo, na área da saúde, o conselho municipal da área aprova o orçamento previsto para determinado ano. Além disso, gerencia gastos feitos em determinado programa ou ação específica – como, por exemplo, a verba destinada à vacinação emergencial contra a gripe.
Cabe também aos conselhos tomar ciência do que está acontecendo com a verba que é destinada a certa área. Portanto, fiscalizar os trabalhos feitos, ou não, pelos órgãos executivos é de seu interesse máximo.
TODOS PODEM PROPOR A CRIAÇÃO DE UM CONSELHO MUNICIPAL
Qualquer cidadão ou grupo da sociedade civil tem condição de propor e articular a criação de um conselho. Para isso, é necessário que uma lei municipal o crie – e leis podem ser propostas por iniciativa popular. Essa proposta teria de seguir o trâmite normal de qualquer lei, ou seja, ser aprovada pela Câmara de Vereadores e pelo prefeito. Feito isso, é criado um novo Conselho Municipal.
Por fim, caso aprovado, o conselho deve ter o seu próprio regimento, ou regulamento, que deve ser formulado pelos seus representantes. Nele devem constar seus objetivos, sua composição, seu caráter – que dispõe sobre ter ou não as características citadas acima, em ser deliberativo, colegiado, permanente e consultivo – e suas funções.
VOCÊ PODE PARTICIPAR DAS REUNIÕES DE QUALQUER CONSELHO!
Todas as reuniões de conselhos de políticas públicas devem ser realizadas em local de fácil acesso para o público, com horário, data, local e pauta divulgados com antecedência. Por isso, informe-se sobre os conselhos existentes no seu município e experimente comparecer a uma das reuniões de um conselho de seu interesse. Vamos exercer nossa cidadania?
Referências
Resolução 453/2015 do Conselho Nacional de Saúde – Resolução 6/2015 do Conselho Nacional de Assistência Social – Lei 11.494/2007 – Vanderlei Siraque: “O controle social da função administrativa do Estado: possibilidades e limites na Constituição de 1988” (mestrado)
Carla Mereles
Carla Mereles