Confira as mudanças do novo Decreto sobre a COVID 19 em Castanheira

RESUMO DA NOTÍCIA

Em virtude da alta taxa de reprodução do vírus da COVID 19 em Castanheira, prefeito Juninho assina novo decreto. Algumas alterações já estão em curso.
Novo decreto (Nº 23/2021) em relação a circulação de pessoas e atividades públicas e privadas, visando a prevenção dos riscos de disseminação do novo coronavírus (COVID 19) foi assinado pelo prefeito Jakson de Oliveira Júnior na manhã deste sábado, 27. 

O texto reformula, consolida, estabelece e fixa novos critérios para aplicação de medidas excepcionais, de caráter temporário, considerando, entre outras coisas, o aumento de contaminação no município nos últimos dias e a falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama.

Confira algumas das mudanças em relação aos decretos anteriores:

Horário do comércio

O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de serviços e indústrias radicados no município deve obedecer, nos próximos dias, o seguinte critério: de segunda a sexta o funcionamento é permitido das 05 às 20 horas e nos sábados e domingos das 05h às 12h. No caso de supermercados e mercearias mantém-se os termos do decreto anterior, com permissão para funcionamento, aos sábados, até 20 horas.  

Consumo de bebidas

Outra mudança diz respeito ao consumo de bebidas alcoólicas. Por 15 dias, a contar deste sábado, o consumo é proibido nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecidos comerciais e de serviços. 

Delivery

O funcionamento de serviço na modalidade delivery fica autorizado somente até às 23h59, inclusive aos sábados e domingos. 

Estabelecimentos privados de Ensino

As atividades desenvolvidas por estabelecimentos privados de ensino de idiomas, educação profissional de nível técnico e ensino de aperfeiçoamento e todos os congêneres somente poderão funcionar quando o município estiver classificado como risco baixo (verde) pelo Governo do Estado, mediante o cumprimento rigoroso das medidas recomendadas em protocolos já definidos anteriormente. No caso dos estabelecimentos de ensino de educação profissional de nível técnico, poderão funcionar com 50% de sua capacidade máxima, em cada sala de aula.

Casos de transgressão

Os estabelecimentos que descumprirem as disposições do novo decreto e das resoluções anteriores que estão mantidas, poderão sofrer embargo, interdição ou fechamento compulsório. 

Contaminados e suspeitos que circularem

Considerando que existem denúncias de que pacientes em situação confirmada de COVID 19 e pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para COVID 19 e pessoas que mantiveram contato com os mesmos estariam circulando normalmente na cidade, o novo decreto estabelece, no artigo 26, que todos esses devem ficar, obrigatoriamente, em quarentena.