Novo decreto (Nº 23/2021) em relação a circulação de pessoas e atividades públicas e privadas, visando a prevenção dos riscos de disseminação do novo coronavírus (COVID 19) foi assinado pelo prefeito Jakson de Oliveira Júnior na manhã deste sábado, 27.
O texto reformula, consolida, estabelece e fixa novos critérios para aplicação de medidas excepcionais, de caráter temporário, considerando, entre outras coisas, o aumento de contaminação no município nos últimos dias e a falta de recursos humanos, insumos e equipamentos no atual panorama.
Confira algumas das mudanças em relação aos decretos anteriores:
Horário do comércio
O horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de serviços e indústrias radicados no município deve obedecer, nos próximos dias, o seguinte critério: de segunda a sexta o funcionamento é permitido das 05 às 20 horas e nos sábados e domingos das 05h às 12h. No caso de supermercados e mercearias mantém-se os termos do decreto anterior, com permissão para funcionamento, aos sábados, até 20 horas.
Consumo de bebidas
Outra mudança diz respeito ao consumo de bebidas alcoólicas. Por 15 dias, a contar deste sábado, o consumo é proibido nos locais de venda, ainda que dentro dos horários permitidos para funcionamento dos estabelecidos comerciais e de serviços.
Delivery
O funcionamento de serviço na modalidade delivery fica autorizado somente até às 23h59, inclusive aos sábados e domingos.
Estabelecimentos privados de Ensino
As atividades desenvolvidas por estabelecimentos privados de ensino de idiomas, educação profissional de nível técnico e ensino de aperfeiçoamento e todos os congêneres somente poderão funcionar quando o município estiver classificado como risco baixo (verde) pelo Governo do Estado, mediante o cumprimento rigoroso das medidas recomendadas em protocolos já definidos anteriormente. No caso dos estabelecimentos de ensino de educação profissional de nível técnico, poderão funcionar com 50% de sua capacidade máxima, em cada sala de aula.
Casos de transgressão
Os estabelecimentos que descumprirem as disposições do novo decreto e das resoluções anteriores que estão mantidas, poderão sofrer embargo, interdição ou fechamento compulsório.
Contaminados e suspeitos que circularem
Considerando que existem denúncias de que pacientes em situação confirmada de COVID 19 e pacientes sintomáticos em situação de caso suspeito para COVID 19 e pessoas que mantiveram contato com os mesmos estariam circulando normalmente na cidade, o novo decreto estabelece, no artigo 26, que todos esses devem ficar, obrigatoriamente, em quarentena.