COVID 19: Veja detalhes de eventual auxílio emergencial para os municípios

A notícia de que R$ 2.854.389,58 milhões podem ser destinados a Castanheira como auxílio emergencial do montante do governo federal destinado aos Estados e municípios para combate ao coronavírus, tem produzido vários comentários na cidade, como nos demais municípios. Alguns especialistas no assunto, contudo, tem recomendado prudência especialmente aos que gostam de falar sem refletir. 

Um primeiro detalhe levantado por eles é que o auxílio emergencial ainda tramita e os números podem sofrer alterações para baixo, podendo o montante inicialmente cogitado para Castanheira cair para menos de R$ 2 milhões. pois a matéria, teve várias alterações no senado, no final de semana, devendo voltar à Câmara talvez ainda nesta segunda feira. Outro detalhe é que a destinação, caso confirmada, será em etapas. E existe o fato de grande parte dos recursos ser aplicada de forma livre pelos gestores.

Para uma análise mais coerente da realidade, da estimativa de R$ 961,2 milhões que podem ser destinados ao Estado, R$ 911,5 milhões poderão ser aplicados de forma livre, pois a estimativa é de que a arrecadação do Estado e dos municípios experimente uma grande queda no mês de maio. A destinação de recursos do governo federal para os municípios também será menor, caindo de R$ 25 bilhões/ano para R$ 20 bilhões. Para a saúde e assistência social, do montante projetado do auxílio emergencial, são obrigatórios apenas R$ 49,7 milhões. 

Entendendo a matéria

O Projeto de Lei Complementar 39/2020, que prevê o auxílio financeiro da União, foi aprovado pelo Senado no sábado (2), com várias alterações. Uma das mudanças foi a diminuição no valor que será repassado aos municípios na divisão de uma parte do pacote financeiro, como já citado. Em vez dos R$ 25 bilhões inicialmente previstos, os municípios brasileiros receberão R$ 20 bilhões, que serão transferidos seguindo o critério populacional.

Esse montante faz parte dos R$ 60 bilhões de repasses diretos aos entes estaduais e municipais, em quatro parcelas mensais. Desse valor, R$ 10 bilhões serão aplicados em ações de saúde e assistência social, sendo R$ 7 bilhões para estados e R$ 3 bilhões para municípios de todo o país. Dos R$ 50 bilhões restantes, R$ 30 bilhões irão para os estados e R$ 20 bilhões para os municípios, contrariando a proposta inicial de que esses R$ 50 bilhões fossem divididos de forma igualitária entre os entes.

Os outros R$ 59,6 bi do pacote financeiro serão em renegociação de obrigações com a União e banco e renegociação de obrigações com Organismos Internacionais. Sendo que R$ 52,2 bi estão previstos para os estados e R$ 7,4 bi para os municípios. 

AMM

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM, Neurilan Fraga, disse que os municipalistas trabalham agora para que a Câmara aprove o mais breve possível o pacote financeiro, pois há uma tendência de queda de receita neste mês de maio. “Trabalhamos muito para que os municípios ficassem com os 50% dos recursos, mobilizando os senadores e defendendo a importância do repasse para as prefeituras, mas  entendemos que os R$ 20 bilhões aprovados vão contribuir muito para as finanças municipais neste momento de baixa arrecadação e de crescente demanda de atendimento do poder público”, assinalou.

Dispensa do CAUC

O projeto aprovado no Senado também estende o Decreto de Calamidade para estados e municípios, dispensa os limites e condições do Sistema Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) para acesso a transferências voluntárias e operações de crédito. Ou seja, fica garantido a todos os entes da Federação o direito de receber transferências voluntárias enquanto durar o estado de calamidade, mesmo que ele esteja inscrito em cadastro de inadimplência ou não atenda a algum critério previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Dívidas 

A proposta também suspende o pagamento de dívidas dos municípios com a União no período entre 1º de março e 31 de dezembro deste ano. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor em 1º de janeiro de 2022, sendo atualizados pelos encargos de adimplência. Essa suspensão de pagamentos não poderá provocar inclusão do nome do Estado, do Distrito Federal ou do Município em cadastro de inadimplentes.

Também suspende, por meio de aditamento contratual, os pagamentos devidos no exercício financeiro de 2020, de operações de crédito interno e externo celebradas com o sistema financeiro e instituições multilaterais de crédito - o texto anterior suspendia apenas as operações de crédito contratadas junto à CEF e BNDES.

Possibilita, ainda, a securitização de contratos de dívida dos Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham sido garantidas pela União. A medida é válida porque as dívidas antigas junto a instituições financeiras foram contratadas com taxas de juros bem mais altas que a atual, a proposta abre espaço para reduzir o custo total do endividamento por meio da securitização.