Entenda as regras para eventos de acordo com novo decreto em Castanheira

RESUMO DA NOTÍCIA

Muitos estão confusos em relação ao que pode ou não em termos de eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos ou científicos a partir das decisões das autoridades relacionadas a COVID 19. Neste texto temos a atualização dos comportamentos definidos via decretos.
A Prefeitura Municipal de Castanheira publicou no final desta quarta-feira, 26, novo decreto relacionado as medidas de enfrentamento do coronavírus, levando em consideração o decreto 605, de 21 de agosto último do Governo do Estado de Mato Grosso, que volta a permitir a realização de eventos sociais e empresariais e atividades não existentes ou raras no município, como exibição de filmes em cinemas e espetáculos teatrais.
 
O Decreto nº 056 do município leva em conta, porém, algumas normativas adotadas para procedimentos específicos de prevenção à infecções comunitárias observadas no município, editadas e expedidas pelo Centro de Operações de Emergências, COE. 
 
Na confrontação dos dois cenários, foram revistas as decisões anteriores relativas a eventos como Dia de Campo, Palestras, Congressos e Seminários, que estavam suspensos e agora podem ser realizados, observando-se, porém, determinados procedimentos, conforme explicamos, a seguir:
 
Jogos e treinamento de futebol – No caso específico de Castanheira essas atividades continuam suspensas, uma vez que a liberação, no decreto estadual, diz respeito ao futebol profissional, até pelas medidas de segurança que devem ser adotadas neste caso e inviáveis por aqui. Apenas os esportes individuais estão permitidos. 

A medida em relação ao futebol estabelece um padrão para as atividades esportivas amadoras. Tudo que é coletivo, não está liberado no município, como futsal, voley, etc. Um evento de esporte individual, porém, deve levar em conta os limites impostos para eventos sociais. Em todos os casos, a regra é que as decisões locais não podem ser mais flexíveis do que as decisões tomadas em âmbito estadual. 
 
Eventos sociais – Podem ser realizados com no máximo 100 (cem) pessoas por evento, respeitando o limite de 50% da capacidade máxima do local, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1.5m (um metro e meio) entre pessoas. 
 
Outros eventos – Em relação a eventos corporativos, empresariais, técnicos e científicos, serão permitidas até 200 pessoas por evento, também com limite de até 50% da capacidade do local. Já nos eventos no formato “drive in” está autorizada a capacidade de até 500 carros por evento.
 
Normas gerais – Em todos os casos indicados, os responsáveis devem observar os protocolos de saúde e as normas sanitárias, tais como a medição da temperatura corporal das pessoas na entrada, impedindo a entrada em caso de registro igual ou superior a 37,8 graus e o distanciamento mínimo necessário entre as pessoas, a utilização de máscaras, a disponibilização de material de higienização (álcool na concentração de 70% ou água e sabão), limpeza e desinfecção do local antes e após a realização do evento.