A Prefeitura Municipal de Castanheira publicou no final desta quarta-feira, 26, novo decreto relacionado as medidas de enfrentamento do coronavírus, levando em consideração o decreto 605, de 21 de agosto último do Governo do Estado de Mato Grosso, que volta a permitir a realização de eventos sociais e empresariais e atividades não existentes ou raras no município, como exibição de filmes em cinemas e espetáculos teatrais.
O Decreto nº 056 do município leva em conta, porém, algumas normativas adotadas para procedimentos específicos de prevenção à infecções comunitárias observadas no município, editadas e expedidas pelo Centro de Operações de Emergências, COE.
Na confrontação dos dois cenários, foram revistas as decisões anteriores relativas a eventos como Dia de Campo, Palestras, Congressos e Seminários, que estavam suspensos e agora podem ser realizados, observando-se, porém, determinados procedimentos, conforme explicamos, a seguir:
Jogos e treinamento de futebol – No caso específico de Castanheira essas atividades continuam suspensas, uma vez que a liberação, no decreto estadual, diz respeito ao futebol profissional, até pelas medidas de segurança que devem ser adotadas neste caso e inviáveis por aqui. Apenas os esportes individuais estão permitidos.
A medida em relação ao futebol estabelece um padrão para as atividades esportivas amadoras. Tudo que é coletivo, não está liberado no município, como futsal, voley, etc. Um evento de esporte individual, porém, deve levar em conta os limites impostos para eventos sociais. Em todos os casos, a regra é que as decisões locais não podem ser mais flexíveis do que as decisões tomadas em âmbito estadual.
A medida em relação ao futebol estabelece um padrão para as atividades esportivas amadoras. Tudo que é coletivo, não está liberado no município, como futsal, voley, etc. Um evento de esporte individual, porém, deve levar em conta os limites impostos para eventos sociais. Em todos os casos, a regra é que as decisões locais não podem ser mais flexíveis do que as decisões tomadas em âmbito estadual.
Eventos sociais – Podem ser realizados com no máximo 100 (cem) pessoas por evento, respeitando o limite de 50% da capacidade máxima do local, tendo como base o metro quadrado e o espaçamento de 1.5m (um metro e meio) entre pessoas.
Outros eventos – Em relação a eventos corporativos, empresariais, técnicos e científicos, serão permitidas até 200 pessoas por evento, também com limite de até 50% da capacidade do local. Já nos eventos no formato “drive in” está autorizada a capacidade de até 500 carros por evento.
Normas gerais – Em todos os casos indicados, os responsáveis devem observar os protocolos de saúde e as normas sanitárias, tais como a medição da temperatura corporal das pessoas na entrada, impedindo a entrada em caso de registro igual ou superior a 37,8 graus e o distanciamento mínimo necessário entre as pessoas, a utilização de máscaras, a disponibilização de material de higienização (álcool na concentração de 70% ou água e sabão), limpeza e desinfecção do local antes e após a realização do evento.