A partir desta terça-feira, 05, os comerciantes que permitirem a entrada de pessoas sem máscaras nos estabelecimentos, funcionários ou clientes, serão multados. A decisão consta na lei assinada pelo governador Mauro Mendes, que tornou obrigatório o uso de máscaras em todo Estado a partir do último dia 22 de abril, no contexto das medidas de enfrentamento do coronavírus.
A partir desta terça, enquanto estiver vigente o decreto de calamidade pública, os estabelecimentos públicos e privados que estiverem em funcionamento em qualquer município de Mato Grosso devem exigir o uso de máscaras faciais dos funcionários, colaboradores e clientes.
Em caso de descumprimento, o estabelecimento será multado em R$ 80 por pessoa que estiver sem a máscara. Os estabelecimentos públicos ou privados serão responsáveis por fornecer as máscaras aos funcionários e colaboradores.
O dinheiro arrecadado com as multas que podem ser aplicadas deve ser destinado à compra de cestas básicas que serão distribuídas ao município onde ocorreu a autuação.