Safira Campos ´PNB
Cerca de 50 políticos condenados por ficha suja em Mato Grosso poderão voltar a concorrer a um cargo público a partir das próximas eleições, de acordo com um levantamento feito pela agência Fiquem Sabendo, divulgado recentemente. Isso porque em 2020 completam-se oito anos desde a primeira aplicação Lei da Ficha Limpa, tempo limite imposto pela norma para que uma pessoa seja impedida de ocupar cargo público.
Em Mato Grosso, a maior parte dos ficha suja que passam a ser elegíveis em 2020 está em Cuiabá, com 13 no total. Quatro são de Peixoto de Azevedo e há dois em Chapada dos Guimarães, Guarantã do Norte, Juscimeira e Porto Alegre do Norte. Os municípios de Itanhangá, Água Boa, Alta Floresta, Alto Paraguai, Barra do Garças, Brasnorte, Canabrava do Norte, Cocalinho, Colniza, Confresa, Diamantino, Figueirópolis D'Oeste, Matupá, Nova Guarita, Nova Mutum, Paranatinga, Pontes e Lacerda, Ribeirinho, São Félix do Araguaia, Tapurah, União do Sul e Várzea Grande têm um caso cada.
Até as últimas eleições, em 2018, 97 políticos que já exerceram o cargo de prefeito em municípios mato-grossenses foram impedidos de participar do pleito. É o caso dos familiares Paulo Rogério Riva e Priminho Antônio Riva, que estiveram à frente do Executivo dos municípios de Tabaporã e Juara, respectivamente. À época, ambos os processos já haviam transitado em julgado, ou seja, em regra, não era mais possível entrar com recursos.
De acordo com informações fornecidas pelo Sistema de Contas Irregulares do Tribunal de Contas da União (TCU), atualmente há ao todo no estado 271 contas julgadas irregulares. A situação não garante, entretanto, a inelegibilidade de responsáveis por essas contas. Cabe à Justiça Eleitoral a interpretação da lei na hora de aprovar ou não o registro de candidaturas.
Lei da Ficha Limpa
Cerca de 50 políticos condenados por ficha suja em Mato Grosso poderão voltar a concorrer a um cargo público a partir das próximas eleições, de acordo com um levantamento feito pela agência Fiquem Sabendo, divulgado recentemente. Isso porque em 2020 completam-se oito anos desde a primeira aplicação Lei da Ficha Limpa, tempo limite imposto pela norma para que uma pessoa seja impedida de ocupar cargo público.
Em Mato Grosso, a maior parte dos ficha suja que passam a ser elegíveis em 2020 está em Cuiabá, com 13 no total. Quatro são de Peixoto de Azevedo e há dois em Chapada dos Guimarães, Guarantã do Norte, Juscimeira e Porto Alegre do Norte. Os municípios de Itanhangá, Água Boa, Alta Floresta, Alto Paraguai, Barra do Garças, Brasnorte, Canabrava do Norte, Cocalinho, Colniza, Confresa, Diamantino, Figueirópolis D'Oeste, Matupá, Nova Guarita, Nova Mutum, Paranatinga, Pontes e Lacerda, Ribeirinho, São Félix do Araguaia, Tapurah, União do Sul e Várzea Grande têm um caso cada.
Até as últimas eleições, em 2018, 97 políticos que já exerceram o cargo de prefeito em municípios mato-grossenses foram impedidos de participar do pleito. É o caso dos familiares Paulo Rogério Riva e Priminho Antônio Riva, que estiveram à frente do Executivo dos municípios de Tabaporã e Juara, respectivamente. À época, ambos os processos já haviam transitado em julgado, ou seja, em regra, não era mais possível entrar com recursos.
De acordo com informações fornecidas pelo Sistema de Contas Irregulares do Tribunal de Contas da União (TCU), atualmente há ao todo no estado 271 contas julgadas irregulares. A situação não garante, entretanto, a inelegibilidade de responsáveis por essas contas. Cabe à Justiça Eleitoral a interpretação da lei na hora de aprovar ou não o registro de candidaturas.
Lei da Ficha Limpa
A Lei Complementar nº. 135 de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade originada de um projeto de lei de iniciativa popular idealizado pelo juiz Márlon Reis entre outros juristas que reuniu cerca de 1,6 milhão de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.
A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.