Quatro partidos devem caminhar juntos na majoritária para Prefeito em Castanheira

RESUMO DA NOTÍCIA

MDB, PT, PSD e PSB já tem definida data para convenção partidária visando as eleições de 2020 em Castanheira. Esses partidos devem caminhar juntos na majoritária para a escolha do novo prefeito.
Embora ninguém queira se manifestar no momento, esperando o resultado das convenções, quatro partidos devem apoiar nas próximas eleições majoritárias o candidato apoiado pela prefeita municipal Mabel de Fátima Milanezi Almici ao cargo de prefeito. 
 
É o que se deduz da convocação feita por MDB, PT, PSD e PSB, cujas convenções acontecerão no próximo dia 2 de setembro, das 18h30 às 21h30, no mesmo local: Escola Municipal Castanheira, na Rua Nossa Senhora Aparecida, Bairro Santa Rita.
 
Em termos do atual quatro político do município, isto representa a maioria de apoio da atual Câmara Municipal, pois a única exceção  é o PSC. 
 
Para o cargo de prefeito, continua sendo possível a união de diferentes partidos em apoio a um candidato nas eleições de 2020. Nesse modelo de representação majoritária, são eleitos aqueles que obtiverem a maioria dos votos, não computados os brancos e os nulos.

Em caso de empate, aplica-se o critério de maior idade para desempatar a disputa. E, nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato a prefeito alcançar a maioria absoluta no primeiro turno, será realizada nova eleição, em segundo turno, com a participação dos dois mais votados.

De acordo com a Resolução TSE n° 23.609/2019, que disciplina as regras para o registro de candidatura nas eleições deste ano, “é facultado aos partidos políticos, dentro da mesma circunscrição, celebrar coligações apenas para a eleição majoritária”.
 
Nesse caso, as legendas que compõem uma coligação deverão escolher um nome e passarão a obedecer a obrigações e prerrogativas de uma agremiação, ou seja, devem funcionar como um só partido político no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários (Lei n° 9.504/1997, artigo 6º, parágrafo 1º).