Eleições: Prazo de convenções termina nesta quarta

RESUMO DA NOTÍCIA

Nesta quarta, 16, termina o prazo para a realização das convenções partidárias. Até o momento quatro partidos fizeram convenções em Castanheira.
Termina nesta quarta-feira (16) o prazo da realização das convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher os candidatos que disputarão as Eleições Municipais de 2020. 

Até meia noite existe o cenário deste pleito será conhecido em Castanheira, onde, até o momento, apenas quatro partidos, coligados sob o lema “Castanheira não pode parar”, fizeram suas convenções. Na majoritária PT, MDB, PSB e PDS vão caminhar com Júnior Rios, o Juninho, e Jandir Scheffler como candidatos a prefeito e vice, respectivamente. 

Dos partidos do município com representação partidária, apenas PL, PSC e PP não fizeram convenções e não se manifestaram publicamente sobre o evento. Nos bastidores comenta-se que o PSC, do vereador Nildomar Gusmão, deve fazer sua convenção. Consultado, ele lembrou o limite de prazo e que passará informações sobre os trabalhos.

O rito

A Emenda Constitucional nº 107/2020 adiou a data da votação e alterou o calendário eleitoral em função da pandemia de Covid-19. Todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados em 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação. Assim, as convenções partidárias que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto foram transferidas para o período de 31 de agosto a 16 de setembro.
 
As convenções estão sendo realizadas no formato virtual, atendendo às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia causada pelo novo coronavírus. Alguns partidos políticos conciliaram os meios virtual e presencial, dando-se a parte presencial de forma descentralizada, com pontos de votação instalados nos diretórios e em locais estratégicos da cidade, observando as leis e as regras de prevenção do contágio.

Todas as atas das convenções partidárias serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na página de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução TSE nº 23.609/2019. As siglas que já realizaram suas convenções e enviaram as respectivas atas podem gerar e encaminhar o pedido de registro dos candidatos à Justiça Eleitoral.
 
Direção
 
Esta quarta-feira também é o último dia, observada a data da convenção, para que o partido político que deseje participar das eleições tenha constituído órgão de direção na circunscrição, devidamente anotado no Tribunal Eleitoral competente, de acordo com o respectivo estatuto partidário (Lei nº 9.504/1997, artigo 4º; Lei nº 9.096/1995, artigo 10, parágrafo 1º, incisos I e II; e Resolução TSE nº 23.571/2018, artigos 35 e 43).
 
De acordo com a legislação, para participar do processo eleitoral o partido dever comunicar à Justiça Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção e os nomes dos respectivos integrantes, bem como as alterações que forem promovidas. No caso dos órgãos de âmbito estadual, municipal ou zonal a anotação é realizada nos Tribunais Regionais Eleitorais.

A Justiça Eleitoral prevê mais de 700 mil candidatos no pleito de novembro próximo em todo o país.

Com Site do TSE