Lucilene da Rosa – Psicóloga Clínica – CRP 18/03609
Alguns se perguntam qual o motivo de cumprir um calendário eleitoral em plena PANDEMIA DE COVID-19. Talvez a decisão de realizar o pleito eleitoral em tal situação dificulte a presença de eleitores nas urnas municipais. No entanto, sabe-se que votar não só é um direito, mas também um dever do eleitor e a sua ausência exigirá justificativa ou pagamento de multa. Quer queira, quer não, é mais uma preocupação para as famílias brasileiras, e, certamente para muitos, outra fonte de ansiedade.
Conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral –– TSE –– no Brasil, existem mais de 147 milhões de eleitores. Nas eleições 2020, serão mais de 95 mil locais de votação, em torno de 400 mil seções eleitorais. A grande preocupação do TSE é organizar um plano estratégico para evitar aglomerações, além de levar segurança sanitária aos candidatos, aos mesários e aos eleitores.
Nesse sentido, a fim de elaborar um plano com a máxima segurança possível, o TSE reuniu uma equipe de médicos infectologistas, representando a Fiocruz, o Hospital Sírio Libanês e o Hospital Israelita Albert Einstein. Segundo informações divulgadas pelo próprio Tribunal, foram dois meses e meio de trabalho para que se pensasse em todos os parâmetros necessários para que o controle sanitário permita o voto sem trazer sérios danos à saúde de todos os envolvidos no pleito eleitoral.
Segundo a equipe de médicos responsáveis por esse desafio, em sete meses de pandemia, já é possível construir projeções mais corretas das formas de transmissão do vírus e como adequar as medidas de prevenção no dia a dia dos cidadãos, independente da atividade a ser realizada. As pessoas já se acostumaram aos hábitos de uso de máscara, higienização das mãos e dos locais onde trabalham ou vivem. Dessa forma, acreditam que os eleitores também serão capazes de respeitar os protocolos previstos nesse plano sanitário de prevenção.
A Justiça Eleitoral estabelece, então, que o cidadão deverá fazer o uso da máscara nos locais de votação, evitando o contato físico com as pessoas que encontrar e votar de forma ágil, permanecendo o mínimo de tempo na seção eleitoral, utilizando o álcool gel na entrada e na saída do local. A aglomeração em frente aos estabelecimentos de votação não será permitida.
Vale ressaltar que, no dia 15 de novembro, serão disponibilizadas 10 milhões de máscaras; 2 milhões de face Shields; 2 milhões de frascos de álcool gel para uso dos agentes da Justiça eleitoral; 1 milhão de litros de álcool gel para uso dos eleitores. Além disso, os pisos estarão demarcados com adesivos para primar o distanciamento. Em caso de segundo turno, que está previsto para 29 de novembro, os protocolos serão mantidos.
Cada cidadão pode acompanhar essas informações no site do TSE - http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2020/eleicoes-2020