A portaria 603/2020, assinada pelo Secretário de Estado de Educação, Alan Resende Porto, está deixando em dúvida os alunos do 3º do Ensino Médio quanto ao seu futuro, considerando que normas educacionais excepcionais vêm sendo adotadas por conta do estado de calamidade pública reconhecido pelo decreto lei nº 06, de 20 de março de 2020, em virtude da Covid 19.
Como a Secretaria estabeleceu normas de complementação das horas não dadas para o cumprimento da carga horária de 800 a 1000 horas prevista para o ano letivo – apenas algo em torno da metade foi observado – as escolas estão sendo orientadas a ajustar as organizações curriculares para se adequarem ao mínimo de 1600 horas em um biênio, incorporando os dois anos.
No caso do 3º ano do ensino médio, a SEDUC definiu um formato que inclui duas modalidades: aderir ao Pré Enem Gold, para fins de complementação da Carga Horária restante ou cursar na integralidade o novo ano letivo. No primeiro caso, porém, não está muito claro o procedimento que os alunos que não podem se deslocar até as cidades polos – Cuiabá, Sinop, Tangará da Serra e Rondonópolis – devem adotar.
Na busca de uma resposta mais clara, fomos informados de que um link específico será colocado no site da Seduc, facilitando a inscrição dos interessados.
Dúvidas a parte, com este ajuste é certo que os alunos da Escola Maria Quitéria que pretendem concorrer a uma vaga em alguma Faculdade ou Universidade, já no ano de 2021, terão que se esforçar no final de ano para participar das aulas, que já começaram presencialmente, nos polos, no dia 27 de outubro. Os que não aderirem a este formato, terão que fazer as aulas complementares do biênio 2020/2021 em 2021.