Lucilene da Rosa – Psicóloga – CRP 18/03609
A semana de 21 a 28 de agosto, usualmente, foi agraciada com homenagens às Pessoas com Deficiência. Devido à pandemia da COVID19, as comemorações presenciais não aconteceram, mas vale esclarecer pontos importantes sobre os cuidados com essa grupo da população.
A semana de 21 a 28 de agosto, usualmente, foi agraciada com homenagens às Pessoas com Deficiência. Devido à pandemia da COVID19, as comemorações presenciais não aconteceram, mas vale esclarecer pontos importantes sobre os cuidados com essa grupo da população.
Os dados do IBGE (2010), último censo informado oficialmente, notificaram que existiam mais de 46 milhões de Pessoas com Deficiência no Brasil, número que significava 24% da população, naquele ano. Esse relatório demonstrava graus de dificuldade nas habilidades da visão, da audição, da mobilidade ou da capacidade intelectual.
A Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), estabelece em seu art. 9º que “a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo, com a finalidade de: I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias; II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; e V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis”.
A pandemia da COVID19 se enquadra no inciso I da referida Lei, que oferece o direito de proteção e socorro às Pessoas com Deficiência em atendimento prioritário, embora as evidências científicas de risco não apontem emergências por infecção pelo Novo coronavírus, nesse grupo. Como ato de prevenção, O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou, ad referendum, uma recomendação para que os ministérios da Saúde, da Economia, da Cidadania, da Justiça e Segurança Pública; e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, apresentem medidas de proteção às pessoas com deficiência, em residências terapêuticas e inclusivas, em meio à pandemia do Covid-19.
Vale ressaltar que Pessoas com Deficiência podem apresentar condições diferenciadas de saúde, como: esclerose múltipla, doenças reumáticas, Síndrome de Down, Transtorno do Espectro Autista (TEA), lesões medulares e doenças raras, entre outras, que podem dificultar a recuperação em caso de contaminação pelo Novo Coronavírus.
Dessa forma, a Recomendação nº 019, de 06 de abril de 2020, adverte para medidas que visam a garantia dos direitos e da proteção social das pessoas com deficiência e de seus familiares. Citando ipsis litteris:
“Ao Ministério da Saúde, em articulação com o Ministério da Cidadania, o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, no âmbito de suas respectivas competências: 1.Que apresentem medidas de proteção às pessoas com deficiência em residências terapêuticas e inclusivas; 2.Que priorizem as pessoas com deficiência em suas ações, como a vacinação contra gripe, considerando a condição de, muitas vezes, imunodepressão dessa população, e os impactos da mudança abrupta de rotina às pessoas com deficiência intelectual, autismo e outras condições que afetam a autonomia na comunicação em seu sistema imunológico; 3.Que apresentem fluxos e alternativas ao acesso de medicamentos e demais itens necessários para manutenção da vida de pessoas com deficiência durante o período de isolamento social; 4.Que construam protocolos de atendimento às pessoas com deficiência e, em caso de internação, permitam o acompanhamento de seus cuidadores; 5.Que garantam o direito ao acesso a informações de prevenção e proteção ao COVID-19 em todas as campanhas de informação pública, através de recursos de audiodescrição, libras, legendas, documentos em meios e formatos acessíveis e a linguagem simples; 6.Que apresentem medidas efetivas às pessoas com deficiência em situação de rua ou privadas de liberdade; 7.Que apresentem alternativas às pessoas com deficiência, em caso de adoecimento de cuidadores.
Ao Ministério da Economia:1.Que apresente políticas que garantam às pessoas a possibilidade de desenvolver o trabalho remoto ou licença remunerada, sem prejuízo de salário, assim também aos seus familiares, que exercem a função do cuidado; e 2.Que respeite e implemente, imediatamente, a Lei nº 13.981, de 23 de março de 2020, que aumenta de ¼ para meio salário mínimo (R$ 522,50) o limite da renda familiar mensal per capita para idosos e pessoas com deficiência para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) (...).”
Você como cidadão também pode ajudar, uma das formas é orientando famílias de Pessoas com Deficiência sobre os cuidados cogentes como: uso de álcool gel, lavar as mãos constantemente, devido dificuldade do uso de máscara pela pessoa e a necessidade de estar perto de um terceiro para suprir sua dependência, o cuidador deve usar a máscara como forma de proteção. O atendimento psicossocial não deve ser suspenso, podendo acontecer de forma remota. Além da higiene física, os equipamentos de uso diário da Pessoa com Deficiência devem ser higienizados com atenção e cuidado. Na parte educacional, o ensino remoto é a opção indicada. Para as pessoas que tem autonomia e estão inseridas no mercado de trabalho, o Ministério Público do Trabalho possui as devidas orientações.
Fontes Consultadas
1.https://crppr.org.br/pessoas-com-deficiência/
2.http://conselho.saude.gov.br/recomendações-cns/1095-recomendação-n-019-de-06-de-abril-de-2020
3.https://educa.ibge.gov.br/jovens/conheca-o-brasil/população/20551-pessoas-com-deficiencia.html
4. https://www.camarainclusao.com.br/noticias/coronavirus-mpt-divulga-nota-com-recomendações-a-empregadores-de-profissionais-com-deficiência/