Covid 19: Novas regras para eventos já valem neste final de semana

RESUMO DA NOTÍCIA

Regras de novo decreto municipal relacionado a medidas de enfrentamento da Colvid 19 já valem neste final de semana. Documento foca em eventos.
Já estão valendo neste final de semana as novas regras em relação a eventos em Castanheira, por força do decreto nº 058, de 09 de setembro, assinado pelo prefeito Jakson de Oliveira Rios Júnior, flexibilizando algumas medidas do decreto nº 048, de 09 de julho de 2021.

Como o município está entre os que se encontram com risco baixo de Covid 19 em Mato Grosso, segundo parâmetros da Secretaria de Estado de Saúde, os estabelecimentos comerciais de um modo geral podem funcionar com as portas abertas em período integral e eventos como torneios de futebol, shows, os que envolvem atividades físicas, entre outros, poderão contar com a presença de 70% de público.

Os envolvidos, contudo, devem observar o horário de 05:00 à 00:00 e os maiores de 18 anos apresentar comprovante de vacinação, contra o vírus da Covid 19, há mais de 15 dias ou teste negativo para o vírus. O uso de máscara facial, a disponibilização de álcool em gel e o distanciamento entre pessoas continuam sendo exigências. No caso de descumprimento, os responsáveis terão que responder às medidas cabíveis. 

Outra exigência fundamental é que o responsável ou responsáveis por cada evento, seja ele de cunho social, corporativo, empresarial, técnico ou científico, apresentem um plano individual que seja aprovado pelo COE e pela Vigilância Sanitária do município.

O decreto assinado por Juninho também define mudanças nos mesmos parágrafos – 1º e 2º - caso o município apresente risco moderado em relação a Covid 19. Neste caso o percentual de presença de público deve voltar aos 30%. São mantidas as mesmas recomendações quanto aos cuidados que devem ser observados, para que não se rompa o compromisso com o bem-estar e saúde de toda a população castanheirense.

Confira os termos do decreto, na íntegra, acessando: https://www.castanheira.mt.gov.br/noticia/1062/covid-19-novo-decreto-2