A Câmara dos Deputados aprovou neste final de semana o Projeto de Lei 3855/20, da deputada Carla Dickson (Pros-RN), que institui o “Agosto Lilás” como mês de proteção à mulher a fim de conscientizar a população pelo fim da violência contra a mulher. O texto vai agora ao Senado.
O projeto prevê que durante esse mês, em todo o País, a União, os estados e municípios deverão promover ações de conscientização e esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher. Dickson afirmou ter se baseado em uma campanha já existente no Rio Grande do Norte. “Agora será de todo o País”, disse.
O texto foi relatado pela deputada Edna Henrique (PSDB-PB), que deu parecer favorável. Ela acolheu uma emenda da deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ) que prevê que os prédios públicos serão iluminados com luz de cor lilás durante a campanha.
“O projeto estimula os entes públicos, as associações privadas e as pessoas comuns a se comprometerem com a promoção das condições materiais e da mentalidade aptas a produzir a convivência harmoniosa e igualitária entre homens e mulheres”, disse Henrique.
Para Edna Henrique, um dos elementos centrais do projeto democrático é superar as situações de subordinação das mulheres aos homens em qualquer âmbito da convivência social. “É preciso mudar as condições materiais que produzem situações de subordinação e é preciso também mudar a mentalidade enraizada que permite a sobrevivência dessa subordinação”, afirmou.
“Espero que esse projeto atinja todas as mulheres desse Brasil, para que todas possamos ser beneficiadas em nossa diversidade”, completou a deputada Vivi Reis (Psol-PA).
Medidas protetivas
Entre os objetivos estão também orientar as pessoas e divulgar as medidas que podem ser adotadas no caso desse tipo de violência, tanto judicial quanto administrativamente. Deverão ser divulgados ainda os órgãos e entidades envolvidos, as redes de suporte disponíveis e os canais de comunicação existentes para denúncias.
Entre os objetivos estão também orientar as pessoas e divulgar as medidas que podem ser adotadas no caso desse tipo de violência, tanto judicial quanto administrativamente. Deverão ser divulgados ainda os órgãos e entidades envolvidos, as redes de suporte disponíveis e os canais de comunicação existentes para denúncias.
Além disso, os entes federados poderão promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral às mulheres em situação de violência e adotar outras iniciativas para esclarecer e sensibilizar a sociedade sobre o assunto.
Será possível ainda apoiar, mesmo que apenas tecnicamente, as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade com o objetivo de prevenir, combater e enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher.
Fonte: Agência Câmara de Notícias