Todo município tem uma APA, certo? Sim! Em todas as APA’s a legislação é respeitada, certo? Não! APA é a sigla que define uma área de preservação ambiental. E uma área de preservação ambiental é um espaço “com certo nível de ocupação humana”, que garante a proteção e a conservação de seres vivos como plantas e animais, córregos, rios etc.
No caso de córregos correntes e até nascentes de água, na medida em que Castanheira foi crescendo, muitos acabaram ficando em pontos estratégicos da cidade, com vários atributos abióticos no entorno e com ocupação humana. Com isto, o Código Municipal do Meio Ambiente e o Plano Diretor Participativo do Município, definiram o parâmetro de 30 metros de distanciamento entre esses cursos d’água e uma construção.
Como os órgãos fiscalizadores estão cada vez mais exigentes em relação as áreas de preservação e as questões relacionadas ao meio ambiente, o governo municipal encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei, o de nº 25/2022, visando alterar os dispositivos do Código Municipal do Meio Ambiente e do Plano Diretor, definindo um distanciamento de 15 metros entre os cursos d’agua e quaisquer construções.
Segundo o vereador Lourival Alves da Rocha, existem muitas construções em Castanheira fora dos limites até então vigentes. No caso de uma fiscalização os proprietários teriam problemas. Ele opina que mesmo com a mudança, aprovada pelo legislativo, alguns moradores podem ter problema, por não terem observado nem o novo parâmetro. Com a discussão de um tema recorrente espera-se que isto não volte a acontecer.